Sobre a compensação de cheques, leia as afirmativas.
I. O prazo de bloqueio de cheque acolhido em depósito varia apenas em função do valor do cheque. Para liberação dos valores depositados, esse prazo é contado a partir do dia útil seguinte ao do depósito, sendo de: até dois dias úteis para cheques de valor inferior a R$ 300,00; um dia útil para cheques de valor igual ou superior a R$ 300,00.
II. Os prazos de bloqueio citados acima podem ser alterados em função de feriado local na praça sacada: acréscimo de um dia útil; e de inoperância da Centralizadora de Compensação de Cheques (Compe): prorrogação até o dia útil seguinte ao do restabelecimento do sistema.
É correto afirmar que:
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