Compete à Comissão Brasileira do Braille:
propor normas e regulamentações concernentes ao uso, ensino e produção do Sistema Braille no Brasil, visando o desmembramento das aplicações do Sistema Braille, especialmente nas Línguas Portuguesa e Espanhola.
prestar assistência técnica às Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como às entidades públicas e privadas, sobre questões relativas ao uso do Sistema Braille.
avaliar a necessidade de alterar a simbologia Braille adotada no Brasil mediante evolução técnico- -científica, buscando compatibilizar esta simbologia com as adotadas, exclusivamente, nos países de Língua Portuguesa.
elaborar catálogos, manuais, tabelas e outras publicações que facilitem o processo ensino- -aprendizagem e o uso do Sistema Braille nos países de Língua Portuguesa e Espanhola.
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