- Assistente SocialExercício ProfissionalCompetências e Atribuições Privativas do Assistente Social
- LegislaçãoLei 8.662/1993: Profissão de Assistente Social
De acordo com a Lei n° 8662 de 07 de junho de 1993,no artigo 2º. há aspectos a serem observados para oexercício da profissão em todo território nacional.Considerando o disposto em tal legislação no artigocitado, julgue as afirmativas abaixo:
I. Os possuidores de diploma em curso de graduação emServiço Social, oficialmente reconhecido, expedido porestabelecimento de ensino superior existente no País,devidamente registrado no órgão competente.
II. Os possuidores de diploma em curso de graduação emServiço Social, oficialmente reconhecido, expedido porestabelecimento de ensino superior existente no País,não sendo necessário registro no órgão competente.
III. Os possuidores de diploma de curso superior emServiço Social, em nível de graduação ou equivalente,expedido por estabelecimento de ensino sediadoem países estrangeiros, conveniado ou não com ogoverno brasileiro, desde que devidamente revalidadoe registrado em órgão competente no Brasil.
IV. Os agentes sociais, qualquer que seja sua denominaçãocom funções nos vários órgãos públicos, segundoo disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº1.889, de 13 de junho de 1953.
V. O exercício da profissão de Assistente Social não requerprévio registro nos Conselhos Regionais que tenhamjurisdição sobre a área de atuação do interessado nostermos desta lei.