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2046826 Ano: 2021
Disciplina: Saúde Pública
Banca: IADES
Orgão: FEPECS

O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 2.436/2017, que estabelece a revisão de diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), após o novo texto da política ser aprovado pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) no final de agosto, do mesmo ano. De acordo com João Salame Neto, o SUS tem apostado nos últimos anos em um modelo de organização da Atenção Básica que se mostrou bem-sucedido, do ponto de vista da capacidade de resolver demandas da população, que é a Estratégia de Saúde da Família. Na nova PNAB, houve reafirmação do formato preexistente e avanço em outras diretrizes, como o financiamento de equipes de Atenção Básica, a continuidade do uso dos sistemas de informação em saúde, a integração com as vigilâncias, entre outros.


Acerca da PNAB, julgue os itens a seguir.

Recomenda-se que a população adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF) seja de 4.000 a 5.000 pessoas, localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e as diretrizes da Atenção Básica.

 

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