Magna Concursos
2402985 Ano: 2010
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: PUC-PR
Orgão: COPEL
Em se tratando de Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional, as empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o quadro I da NR-4, estão desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho, se tiverem:
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