Tratando-se de condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, a NR 24 estabelece as condições
mínimas a serem observadas pelas organizações em suas instalações. O dimensionamento destas condições
deve ser baseado no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. Dessa forma, segundo
a NR 24 e a Portaria SEPRT n.º 1.066, de 23 de setembro de 2019, é CORRETO o que se afirma em: