O princípio da universalidade da cobertura prevê
que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão dos benefícios e serviços.
que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite.
que o benefício legalmente concedido pela Previdência Social não pode ter o seu valor nominal reduzido.
a participação equitativa de trabalhadores, empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social.
que não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa.
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