A comissão, para o devido e regular exercício de suas funções, prevista no § 2° do art. 9 do Decreto n. 8.420/2018 e suas alterações, poderá, exceto:
A comissão, para o devido e regular exercício de suas funções, prevista no § 2° do art. 9 do Decreto n. 8.420/2018 e suas alterações, poderá, exceto: