Considerando os sistemas troncalizados, pode-se afirmar que:
as ForçasArmadas necessitam obrigatoriamente aprovar junto a Anatel, os seus projetos para ocupação de frequências e o cadastramento de estações.
a partir de 2015 as faixas de 450 - 470 MHz foram reservadas pela Anatel para os órgãos de segurança pública.
a partir de 2013, a faixa de 380 MHz passou a ser destinada aos órgãos de segurança.
um sistema de comunicação em segurança pública não possui características diferenciadas de um sistema de comunicação comercial.
os órgãos de segurança pública classificados como polícia ou bombeiros, não gozam de isenção de taxas e de abatimentos nos custos dos preços públicos para aprovação de projetos de radiocomunicações, bem como na obtenção do licenciamento de suas estações.
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