Considerando a Resolução CFN nº 511/2012, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos processos de infrações movidos contra pessoas físicas e pessoas jurídicas e dá outras providências, leia com atenção os incisos a seguir. Para fins de abertura do Processo de Infração (PI) consideram-se infrações a pessoa física:
I. Nutricionista atuando como responsável técnico, sem a devida concessão do CRN para assunção de responsabilidade técnica.
II. Leiga exercendo a atividade de nutricionista.
III. Portadora de diploma do curso de Graduação de Nutrição, atuando com o pagamento da anuidade em atraso no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).
IV. Exercitar a profissão mesmo com decisão condenatória cível transitada em julgado.
Estão corretos os incisos: