À luz da Resolução CFMV n.º 878/2008, da Resolução CFMV n.º 947/2010 e da Resolução CFMV n.º 1.000/2012, julgue o item.
Em quaisquer hipóteses, os animais submetidos à eutanásia por métodos químicos poderão ser utilizados para consumo humano ou animal.