São diretrizes relacionadas ao abrigo externo dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) contendo produtos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente (conforme Resolução do Ministério da Saúde nº 222/2018):
I. Deve respeitar a segregação das categorias de RSS químicos e incompatibilidade química, conforme previsto em Lei.
II. Deve estar identificado com a simbologia de risco associado à periculosidade do RSS químico, conforme previsto em Lei.
III. Deve possuir caixa de retenção a montante das canaletas para o armazenamento de RSS líquidos ou outra forma de contenção validada.
IV. Deve possuir sistema elétrico e de combate a incêndio, que atendam aos requisitos de proteção estabelecidos pelos órgãos competentes.
Quais estão corretas?