- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)ARO: Operações de Crédito por Antecipação de Receita
Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os seguintes itens.
Considerando que um ente público tenha contratado operação de crédito por antecipação de receita (ARO), que não requer prévia e expressa autorização orçamentária, caso, no mês de dezembro, não se tenha realizado a arrecadação prevista, o ente em questão, coerentemente com a legislação, poderá quitar parte do débito mediante contratação de nova operação do gênero, a ser quitada até o final do exercício subseqüente, com a recuperação esperada da arrecadação.
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