De acordo com a Norma Regulamentadora nº 7, com redação dada pela Portaria nº 24, de 29/12/1994, o Atestado em Saúde Ocupacional (ASO) deverá ser emitido para cada exame médico admissional, periódico, demissional, de mudança de função e de retorno ao trabalho em conformidade com o PCMSO, sendo a emissão de ASO avulso, sem relação com o PCMSO – mesmo para funcionário de empresa que não possua médico do trabalho – considerada irregular.