A ideia basilar de responsabilidade civil reside na possibilidade de responsabilização do sujeito causador de determinado dano para que, a partir daí, possa ser restabelecido o sentimento de justiça na sociedade e a situação de paz anterior à efetivação da lesão. No que diz respeito aos danos ocasionados pelo Poder Público, a Constituição Federal cuidou da disciplina inicial do tema em seu art. 37, § 6º, determinando que