De acordo com o parágrafo 3º do Art. 31 da Constituição Federal de 1988, as contas dos Municípios ficarão, anualmente, por um determinado prazo, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. O prazo ao qual o texto se refere é de