Para o registro de um medicamento genérico ou similar, a indústria farmacêutica deve comprovar à
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sua Equivalência Farmacêutica e Bioequivalência
com o medicamento de referência, condição indispensável para a comprovação da Equivalência
Terapêutica entre o candidato a genérico ou a similar e o medicamento de referência. Para que dois
medicamentos sejam considerados bioequivalentes precisam que: