Apresentam-se, a seguir, proposições relativas ao art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações:
I – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
II – É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
III – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo inexigível prévio aviso à autoridade competente.
IV – Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Marque a alternativa CORRETA.