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Respondida
2459789
Ano:
2013
Disciplina:
Ética e Regulação Profissional
Banca:
ESPP
Orgão:
MPE-PR
Provas:
Assistente Social
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Serviço Social
CFESS
Resolução CFESS 273/1993: Código de Ética do Assistente Social
De acordo com o artigo 32 do Código de Ética Profissional do Assistente Social, a punibilidade do assistente social, por falta sujeita a processo ético e disciplinar, prescreve em:
A
3 (três) anos, contados da data da verificação do fato respectivo,
B
5 (cinco) anos, contados da data da verificação do fato respectivo.
C
7 (sete) ano s, contados da data da verificação do fato respectivo.
D
10 (dez) anos, contados da data da verificação do fato respectivo.
E
não há tempo para prescrição.
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