- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
No que diz respeito à LRF, julgue o item que se segue.
Independentemente do empenho, a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, de acordo com o regime de competência.
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Auditor de Controle Externo - Administração
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