O Direito Administrativo brasileiro é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. Segundo Hely Lopes de Meirelles, abebera-se, para sua formação, em quatro fontes principais, que são a Lei, a Doutrina, a Jurisprudência e o Costume. Com relação ao Costume, em razão da deficiência da legislação, a prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento: