Em se tratando dos princípios norteadores do Orçamento Público, temos que o da Exclusividade afirma que, excluídos os investimentos das empresas estatais controladas e dependentes, e o orçamento da seguridade social, previstos nos Incisos Il e III do 8 5.º do Artigo 165 da Constituição Federal de 1988, e no Artigo 5.º da Lei n.º 4.320/1964, fica estabelecido que a Lei Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e fixação da despesa. Excluem-se dessa proibição