Relativamente ao ICMS devido ao Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
Relativamente ao ICMS devido ao Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é: