De acordo com a Lei nº 951/90, são consideradas insalubres as edificações nas seguintes condições, exceto:
As que estiverem construídas em terrenos secos e alagadiços.
As que tiverem serviços sanitários higienicamente inadequados.
As que tiverem pátios ou quintais com acúmulo de lixo ou águas estagnadas.
As que tiveram um número de moradores superior à sua capacidade normal.
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