O Anexo IV do Regulamento da Previdência Social dispõe que atividade realizada permanentemente em área de produção e processamento de benzeno determina o benefício de aposentadoria após um período de 25 anos. Assim, se um homem e uma mulher trabalharem por 15 (quinze) anos em área de produção de benzeno, o tempo de trabalho a ser convertido para regime de aposentadoria de 35 e 30 anos, respectivamente, será, em anos, de: