Mais IR para servidor
O Palácio do Planalto empenhou-se ontem em enfatizar que a derrota do governo comandada pelo Partido da Frente Liberal (PFL), na votação de medida provisória (MP), no dia 31 de janeiro, vai atingir em cheio o bolso dos servidores públicos federais em fevereiro.
Uma tabela divulgada pelo governo demonstra que a rejeição da MP que permitia o pagamento do funcionalismo até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado resultará em aumentos de até R$ 360 no desconto do imposto de renda (IR).
Mas o sindicato dos servidores públicos federais concluiu que o prejuízo momentâneo é pequeno diante dos efeitos positivos a longo prazo. "Apesar desse impacto, a decisão é positiva quando se pensa, por exemplo, no que vamos economizar em cheque especial", afirmou Luiz Bicalho, secretário da entidade.
Diário de Pernambuco, 2/2/2001, p. A8 (com adaptações).
Considerando o texto acima e a Constituição da República, julgue o item a seguir.
Considerando que os princípios gerais da administração pública encontram-se disciplinados na Constituição, nada impediria, do ponto de vista jurídico-constitucional, que o Congresso Nacional aprovasse lei, em sentido formal e material, disciplinando a sistemática de pagamento da remuneração dos servidores públicos estaduais e municipais, aí incluída a data para a realização dos pagamentos mensais.