Após incidente de vazamento de dados, a Administração pública de um estado da federação contratou uma empresa de capital exclusivamente privado, especializada em segurança no tratamento de dados pessoais, para aperfeiçoamento e operação autônoma do banco de dados da Secretaria de Segurança Pública. A contratação deu-se com fundamento na hipótese de dispensa de licitação prevista no artigo 24, inciso XXVIII, da Lei nº 8.666/93, por se tratar de prestação de serviço de alta complexidade tecnológica envolvendo defesa nacional. A análise da contratação pelo Tribunal de Contas daquele estado deverá