1373708
Ano: 2011
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Santo André-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Santo André-SP
Provas:
A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Podemos afirmar que
1 - A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
2 - Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
3 - A liberação será compulsória aos dezoito anos de idade.
Constam do Estatuto as afirmações: