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A Norma Regulamentadora 32 (NR 32) tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

De acordo com esta norma, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deve ser reavaliado 01 (uma) vez ao ano.

Avalie o que se afirmam serem determinantes junto a essa periodicidade.

I - Quando houver mudança nas operações de trabalho.

II - Quando houver algum evento que indique a necessidade de nova reavaliação.

III - Sempre que exista uma mudança nas condições de trabalho que possa alterar a exposição aos agentes biológicos.

IV - Quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar.

V - Sempre que existir uma razão para acreditar que haja desvios na utilização ou nos procedimentos do PPRA.

Está correto apenas o que se afirma em

 

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Técnico de Segurança do Trabalho

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