Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FCM
Orgão: Pref. Timóteo-MG
A Norma Regulamentadora 32 (NR 32) tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
De acordo com esta norma, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deve ser reavaliado 01 (uma) vez ao ano.
Avalie o que se afirmam serem determinantes junto a essa periodicidade.
I - Quando houver mudança nas operações de trabalho.
II - Quando houver algum evento que indique a necessidade de nova reavaliação.
III - Sempre que exista uma mudança nas condições de trabalho que possa alterar a exposição aos agentes biológicos.
IV - Quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar.
V - Sempre que existir uma razão para acreditar que haja desvios na utilização ou nos procedimentos do PPRA.
Está correto apenas o que se afirma em