Segundo 8ittencourt (2019), embora a regra para celebração de contratos pela Administração seja a instauração da licitação, existem hipóteses em que o administrador público pode prescindir de fazê-la. Nesse sentido, assinale a opção que apresenta a hipótese de contratação direta em situações em que há inviabilidade de competição, diante de total impossibilidade de confronto.