A Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) tem como responsabilidade:
I – Apenas julgar recursos interpostos pelos infratores.
II – Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando a punição do condutor.
III – Encaminhar aos órgãos e entidades executivos e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontadas nos recursos e que se repetem sistematicamente.
Julgue as afirmativas e assinale a alternativa que apresenta somente os itens corretos:
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