Segundo o Art. 11 do Código de Ética Odontológica, constitui infração ética:
Deixar de executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual não esteja capacitado.
Deixar de atender paciente que procure cuidados profissionais em caso de urgência quando haja outro cirurgião-dentista em condições de fazê-lo.
Adotar novas técnicas ou materiais que tenham efetiva comprovação científica.
Não iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal.
Discriminar o ser humano de qualquer forma ou sob qualquer pretexto.
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