- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 para a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, com base em percentual da receita corrente líquida, para o Poder Judiciário, o Ministério Público da União e o Tribunal de Contas de União são, respectivamente,