Em 1997, a Resolução CONAMA n.º 237/1997 definiu o rito de licenciamento ambiental, dividindo-o em três fases sucessivas (licenciamento trifásico), as quais levam a três licenças ambientais que devem ser obtidas pelo empreendedor em ocasiões distintas, para que sua atividade obtenha conformidade com a legislação. Sobre a Licença Ambiental de Operação (LAO ou LO), é CORRETO afirmar: