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3010422 Ano: 2023
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: Pref. Bauru-SP
Orgão: Pref. Bauru-SP
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De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil - Parecer CNE/CEB nº 20, de 11 de novembro de 2009 - a proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como objetivo principal promover o desenvolvimento integral das crianças de zero a cinco anos de idade garantindo a cada uma delas o acesso a processos de construção de conhecimentos e a aprendizagem de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e interação com outras crianças.

Daí decorrem algumas condições para a organização curricular.

I. As instituições de Educação Infantil devem assegurar a educação em sua integralidade, entendendo que o cuidado não pode estar associado ao processo educativo.

II. O combate ao racismo e às discriminações de gênero, socioeconômicas, étnicoraciais e religiosas deve ser objeto de constante reflexão e intervenção no cotidiano da Educação Infantil.

III. As instituições necessariamente precisam conhecer as culturas plurais que constituem o espaço da creche e da pré-escola, a riqueza das contribuições familiares e da comunidade, suas crenças e manifestações, e fortalecer formas de atendimento articuladas aos saberes e às especificidades étnicas, linguísticas, culturais e religiosas de cada comunidade.

IV. A execução da proposta curricular requer atenção cuidadosa e exigente às possíveis formas de violação da dignidade da criança.

V. O atendimento ao direito da criança na sua integralidade requer o cumprimento do dever do Estado com a garantia de uma experiência educativa com qualidade a todas as crianças na Educação Infantil.

Estão CORRETAS as condições existentes nas afirmativas:

 

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