Segundo a NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), é considerada uma atribuição dessa comissão:
ser responsável tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas normas regulamentadoras
registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade
realizar avaliações ambientais dos riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes existentes nos locais de trabalho
acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização
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