Magna Concursos
183268 Ano: 2009
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: FINEP

Art. 9.º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

§ 3.º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

A partir do texto da Lei Complementar n.º 101/2000 transcrito acima, assinale a opção correta acerca da execução orçamentária, do cumprimento das metas e da lei orçamentária anual.

 

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