- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
- Orçamento PúblicoOrçamento e Planejamento
Assinale a alternativa que apresenta a(s)
condição(ões) para a destinação de recursos
públicos para, direta ou indiretamente, cobrir
necessidades de pessoas físicas ou déficits
de pessoas jurídicas, conforme determina o
artigo número 26, do capítulo VI, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.