Não constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo
a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
a subcontratação total ou parcial do seu objeto, não admitida no edital e no contrato.
o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
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