João, Auditor Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, na medida em que, dolosamente, ignorando determinação exarada pelo Presidente da Corte, deixou de fazer publicar no Diário Oficial determinado ato administrativo, negando publicidade aos atos oficiais.
Consoante dispõe a Lei nº 8.429/1992, em tese, João:
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