Como uma das regras para a fase preparatória do pregão, a
Lei nº 10.520/02 estabelece que a autoridade competente
deverá justificar a necessidade de contratação e definir
alguns itens. Entre eles, só não está correto afirmar que a
autoridade deverá definir:
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Agente Administrativo - Superior (CRTR)
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Analista Administrativo (CRTR)
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