O Diretor de Administração da INFRAERO, nos termos do memorando encaminhado ao Superintendente de Licitações e Contratos, indaga sobre a existência de norma legal disciplinando a escolha da modalidade de licitação que não seja em razão do valor estimado da contratação. Em resposta, o Superintendente esclareceu que a lei de regência das licitações e contratos administrativos autoriza, nos casos em que couber