Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Penedo-AL
Dadas as seguintes proposições sobre o controle externo,
I. Se o recurso for municipal (ainda que gerido por ente estadual ou federal) a competência é do Tribunal de Contas do Estado (TCAL) ou do TCMs, conforme o caso (ou ainda do TCMSP ou TCMRJ, se o recurso for municipal de uma dessas cidades).
II. Se o recurso for federal, a jurisdição é do Tribunal de Contas da União, ainda que o órgão gestor seja municipal ou estadual (ou ainda, entidade ou pessoa privada).
III. Se o recurso for estadual (ainda que gerido por ente federal) a competência é do Tribunal de Contas da União.
IV. Prestará contas apenas a pessoa pública, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
V. Qualquer pessoa, em qualquer situação, seja ela física ou jurídica, capaz ou incapaz, legal ou de fato, pode responder perante o TCU, basta que esteja gerindo recursos federais ou tenha dado causa a desvios ou prejuízo à União. Simetria vale para Estados e Municípios.
verifica-se que