De acordo com a Resolução CFM nº 1.614/2001, assinale a alternativa INCORRETA.
O médico, na função de auditor, se obriga a manter o sigilo profissional, devendo, sempre que necessário, comunicar a quem de direito, verbalmente ou por escrito, suas observações, conclusões e recomendações, podendo, se necessário, realizar anotações no prontuário do paciente para subsidiar seu relatório de auditoria.
O diretor técnico ou diretor clínico deve garantir ao médico/equipe auditora todas as condições para o bom desempenho de suas atividades, bem como o acesso aos documentos que se fizerem necessários.
Não compete ao médico, na função de auditor, a aplicação de quaisquer medidas punitivas ao médico assistente ou à instituição de saúde, cabendo-lhe somente recomendar as medidas corretivas em seu relatório para o fiel cumprimento da prestação da assistência médica.
É vedado ao médico, na função de auditor, propor ou intermediar acordos entre as partes contratante e prestadora que visem restrições ou limitações ao exercício da medicina, bem como aspectos pecuniários.
O médico, na função de auditor, concluindo haver indícios de ilícito ético, obriga-se a comunicá-lo ao Conselho Regional de Medicina.
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