- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
Com base na Lei Complementar n.º 101/2000, julgue o item a seguir.
Apenas os vencimentos e as vantagens fixas dos servidores devem ser considerados no cômputo da despesa total com pessoal.