Para uma sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado
do Maranhão foram pautados os seguintes processos:
I. recurso. II. tomada de contas. III. consulta. IV. matéria concernente à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Nos termos do Regimento Interno do Tribunal, considerando que não houve solicitação de produção de sustentação oral, esses processos devem ser julgados na seguinte ordem:
I. recurso. II. tomada de contas. III. consulta. IV. matéria concernente à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Nos termos do Regimento Interno do Tribunal, considerando que não houve solicitação de produção de sustentação oral, esses processos devem ser julgados na seguinte ordem:
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Auditor de Controle Interno - Abrangência Geral
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