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3236726 Ano: 2015
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: UFGD
Orgão: UFGD

O processo de troca de cidadania é chamado de naturalização. Assim é que se fala que “natural” ou “nato” é aquele que já nasceu com cidadania e “naturalizado” aquele que adotou a cidadania. A Constituição Federal de 1988 dá a ambos igualdade de direitos. Mas a própria Constituição Federal prevê algumas exceções que só podem ser exercidas por brasileiro nato. Entre essas exceções estão:

 

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