2697139
Ano: 2004
Disciplina: Direito Marítimo e Portuário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Petrobrás
Disciplina: Direito Marítimo e Portuário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Petrobrás
Provas:
Sobre o afretamento de embarcações estrangeiras para operar no país, julgue o item subseqüente.
A Lei n.º 9.432/1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, estabelece que o afretamento de embarcação de carga estrangeira por viagem ou por tempo, para operar na navegação de cabotagem, depende de autorização do órgão competente e só poderá ocorrer nos seguintes casos:
< quando verificada inexistência ou indisponibilidade de embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados para o transporte ou apoio pretendido;
< quando verificado interesse público, devidamente justificado;
< quando em substituição a embarcações em construção no país, em estaleiro brasileiro, com contrato em eficácia, enquanto durar a construção, por período máximo de trinta e seis meses, até o limite da tonelagem de porte bruto contratada.