Observado sempre o contexto, é correto afirmar:
se a palavra particular (linha 2) for usada como antônimo de "o que é inerente à ordem pública", estará empregada com sentido compatível com o vocabulário jurídico.
a forma verbal celebrava (linha 5) expressa uma ação pontual no passado.
a comparação, no terceiro parágrafo (linhas 10 e 11), foi estabelecida pela correlação entre tão e pela.
a expressão da ocasião (linha 10) equivale a "ocasional", "eventual".
em Eis aí: não são só "temas" (linhas 13 e 14), houve um deslize do autor, pois a forma verbal são não remete a nenhum sujeito.
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