Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDEP
Orgão: MPE-MG
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
A respeito da adoção internacional, considere as assertivas e marque a opção correta:
I. O pretendente deve possuir residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, e desejar adotar criança em outro país-parte da Convenção.
II. A pessoa ou o casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, a qual, após estudo jurídico, psicossocial e médico, emitirá relatório de habilitação e aptidão dos requerentes.
III. A lei exige que os documentos em língua estrangeira, dentre eles o relatório de habilitação proferido pela Autoridade Central do país de acolhida, sejam autenticados pela autoridade consular, e acompanhados da tradução por tradutor público juramentado, mediante os quais a Autoridade Central Estadual poderá dispensar a expedição de outro laudo de habilitação.
IV. Os organismos nacionais e estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional devem credenciar-se junto à Autoridade Central Federal Brasileira.
V. Uma mesma pessoa ou seu cônjuge não podem ser representados por mais de uma entidade credenciada para atuar na cooperação em adoção internacional.